Sobre as incrições em UC de Ciclos de Estudos subsequentes passo a citar a Deliberação n.º 44/2008/SU que foi aprovada ontem (15/10) no Senado:
"- Ponto 3.3 – Nos casos em que o Primeiro e Segundo Ciclos de Estudo da UMa tenham a propina de igual montante, os estudantes que pretendam inscrição em unidades curriculares de Ciclos de Estudos subsequentes, estão isentos do pagamento de qualquer emolumento ou taxa extraordinária até ao limite de sessenta ECTS, no total de unidades curriculares correspondentes à soma dos dois ciclos em causa. A partir de sessenta créditos pagam as unidades curriculares como opções complementares, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor - deliberação número quarenta e quatro/dois mil e oito/Senado Universitário;"
"- Ponto 3.3 – Nos casos em que o Primeiro e Segundo Ciclos de Estudo da UMa tenham a propina de igual montante, os estudantes que pretendam inscrição em unidades curriculares de Ciclos de Estudos subsequentes, estão isentos do pagamento de qualquer emolumento ou taxa extraordinária até ao limite de sessenta ECTS, no total de unidades curriculares correspondentes à soma dos dois ciclos em causa. A partir de sessenta créditos pagam as unidades curriculares como opções complementares, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor - deliberação número quarenta e quatro/dois mil e oito/Senado Universitário;"
Saudações Académicas, Luís Eduardo Nicolau.