Caros alunos,
Envio copia de email enviado hoje ao Magnifico Reitor sobre os despachos da vice-reitoria.
Cumprimentos,
Eduardo Fermé
Presidente DME
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------- Forwarded message follows -------
From: "Eduardo Fermé" <ferme@uma.pt>
To: gabinetedoreitor@uma.pt
Date sent: Mon, 11 Aug 2008 12:26:27 +0100
Subject: Despachos da Vice-Reitoria
Send reply to: ferme@uma.pt
Copies to: (presidentes unidades organicas)
Magnifico Reitor,
Exmos Sres Presidentes.
(disculpem erros de portugues)
Ao longo do mes, temos recebido dois despachos do Sr. Vice Reitor que
anexo.
No primeiro, basicamente obriga-se aos nossos alunos que desejem
frequentar disciplinas do segundo ciclo a pagar por elas 125EUR. Assim, um
aluno que esta a acabar a Licenciatura e deve 2 disciplinas e quer fazer
outras 6 para adiantar o seu mestrado, deverá pagar 900 e tal euros de
propina + 125 * 6 EUR = cerca de 1650 EUR. O regulamento de 2do ciclo no
artigo 6º permitia ao aluno inscrever-se em disciplinas do segundo ciclo
até um número máximo de 60 créditos. Nem o artigo 46 citado no despacho
11/vr/2008 obriga a que a Universidade tenha que cobrar os 125EUR aos
nossos alunos de 1ro ciclo.
No segundo caso, obriga-se a um aluno que acaba os dois ciclos ao mesmo
tempo a um pagamento adicional de propinas para obter o segundo ciclo. É
importante salientar que, com as limitações impostas no artigo 6º do
regulamento de 2do ciclo, isto só atinge alunos que foram transitados a
Bolonha.
Ao longo destes dias recebi inúmeras reclamações por parte dos alunos que
estão a fazer as inscrições, os quais sentem, e com justa razão na minha
opinião, que estamos a "meter a mão nos seus bolsos" (sic).
Estes despachos virão ter consequências nefastas no futuro. No que diz a
ciclos de estudos onde o primeiro e segundo ciclo estão intimamente
ligados (por exemplo, Licenciatura em Eng. Civil+ Mestrado em Eng. Civil),
só vão servir para afugentar alunos.
Muitos alunos que foram abrangidos pela transição a Bolonha ficaram num
mix entre o primeiro e o segundo ciclo. O artigo 6º ponto 3 do nosso
regulamento do 2do ciclo que diz que "devem ser previstas disposições
transitórias que garantam o respeito pelas suas expectativas". Obrigar a
estes alunos a um pagamento extra de 125 no primeiro caso ou ao pagamento
duma propina inteira do segundo, fica bem longe do prometido neste artigo.
Portanto, solicito ao Magnifico Reitor, ou tenha a bem anular os referidos
despachos, ou tenha a bem, dado que o tema é transversal a todas as
unidades orgânicas, convocar a um Conselho da Universidade para discutir o
assunto com todos os presidentes.
Saudações Académicas
Eduardo Fermé
Presidente DME
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