Propinas dos 2ºs Ciclos a Cargo do DME

Propinas dos 2ºs Ciclos a Cargo do DME

por Nuno Jardim Nunes -
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Os alunos que estejam inscritos nos cursos a cargo do DME, sejam de 1º ou 2 ciclo pagam a propina definida para as actuais licenciaturas de acordo com a seguinte deliberação da Comissão Científica do DME.

Este valor de propina é precisamente o mesmo mesmo que os alunos se encontrem inscritos no 1º ciclo com inscrições em disciplinas do 2º ciclo.

Extracto da Acta Nº 51 da Comissão Científica do DME de 2 de Julho de 2007
Na sequência dos Artigos 15º e 16º do Despacho do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre a fixação de vagas para ingresso no ano lectivo de 2007/08, a Comissão Científica do DME aprovou por unanimidade considerar os cursos de Mestrado (2º Ciclo) em:
Engenharia Informática
Engenharia de Telecomunicações e Redes
Engenharia Civil
Ensino de Matemática no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário
abrangidos pelo Nº 2 do Artigo 27 º do DL 74/2006, sendo que neste caso se deverá aplicar a propina definida para os cursos de Licenciatura (1º Ciclo).
Relativamente ao curso de Mestrado em Matemática a Comissão Científica do DME aprovou por unanimidade que o valor da propina a que se refere o Nº 3 do Artigo 27º do DL 74/2006 deverá ser idêntico ao praticado para os restantes cursos, considerando que a área de Matemática é uma área prioritária (aceite como tal no Despacho do MCTES) e que a UMa já dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento deste curso, bem como de um Centro de Investigação de Excelência (CCM) acreditado pela FCT nesta área.

Justificação para os Cursos de Engenharia
A Ordem dos Engenheiros de acordo com os estatutos publicados no Decreto-Lei n.o 119/92, de 30 de Junho especifica no arto 2, nº 2, alínea b) que lhe compete “Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão”. A posição pública da Ordem dos Engenheiros face ao processo de Bolonha é a de exigir um conjunto mínimo de 300 créditos para que qualquer diplomado em Engenharia possa ser aceite como membro após conclusão dos estudos. Este entendimento é também resultado de uma prática estável e consolidada na União Europeia, aceite por diversas associações europeias e internacionais de ensino de engenharia.