Caros Colegas,
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho e no cumprimento das exigências legais nele previstas, nomeadamente o Artigo 25.º, a "reavaliação extraordinária das condições e recursos", impõe a necessidade de proceder a alguns reajustamentos no Formulário de Candidatura à Bolsa de Estudo dos estudantes que já apresentaram a candidatura na 1.ª Fase, via Plataforma da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o ano lectivo 2010/2011.
Consultar o Aviso dos SASUMa aqui.
Saudações Académicas
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho e no cumprimento das exigências legais nele previstas, nomeadamente o Artigo 25.º, a "reavaliação extraordinária das condições e recursos", impõe a necessidade de proceder a alguns reajustamentos no Formulário de Candidatura à Bolsa de Estudo dos estudantes que já apresentaram a candidatura na 1.ª Fase, via Plataforma da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o ano lectivo 2010/2011.
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