A Lei n.º 37/2003 de 22 Agosto, que estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior, diz que o financiamento das Instituições públicas deve ter em conta o aproveitamento escolar dos seus estudantes. Com isto os órgãos competentes de cada Instituição devem definir um regime de prescrições. A UMa decidiu optar em ultimo Senado,( mesmo os alunos representantes de senado terem se manifestado contra) por 2005/2006 como “ano zero” para contabilização das inscrições. Todos os alunos da UMa, independentemente do seu ano de inscrição ser anterior a este, terão uma, e somente uma, inscrição em 2005/2006 para efeitos de prescrição.
A prescrição é a perda do direito do estudante de inscrever-se na sua licenciatura durante 2 semestres consecutivos.
Quais são então as implicações para nós desta lei?
Resumindo muito esta longa história, o vosso percurso escolar irá ser contabilizado a partir de 2005/2006 permitindo assim que nós tenhamos um tempo para acabar o curso e limitando o nosso percurso escolar quando o aproveitamento escolar num determinado ano não corresponde a tabela fornecida.
Existe uma tabela no Regulamento de Prescrições da UMa que estabelece um número máximo de inscrições permitidas, consoante os ECTS (cada disciplina na UMa tem o valor de 7,5 ECTS) obtidos pelo aluno. Ler regulamento .
Nesse documento irão deparar com uma tabela explicativa ou não, de prescrições. Aqui deixo um exemplo prático para ajudar a perceber essa tabela.
Imaginem que um aluno B ingressou na UMa em 2005/2006 (possui 3 inscrições para efeitos de prescrição) possui 45 ECTS obtidos (tem 6 disciplinas feitas) sem contabilizar os ECTS que ele irá obter em 2007/2008 já que o ano lectivo ainda está a decorrer.
Se, por exemplo, este aluno só realizar apenas uma (1) disciplina no actual ano lectivo, ele terá 52,5 ECTS obtidos. A tabela de prescrições estabelece que para realizar a 4.ª inscrição (2008/2009) o aluno deve ter feito um mínimo de 60 ECTS. Logo, o aluno B não terá o direito de se inscrever na UMa nos próximos 2 semestres.
Que solução temos?
A informação que vós queria deixar, é que existe uma forma de minimizar esta situação.
Se alguns de vós são trabalhadores estudantes deverão se dirigir ao sector académico e pedir o regime especial, até o fim deste mês (Fevereiro, data afixada pelo regulamento que aconselho a todos ler.).
Se não são trabalhadores estudante poderão a mesma usufruir do estatuto do aluno parcial.
Nestes casos especiais, os alunos poderão não ficar tão limitados quanto isso. Não quero me alongar mais neste post, (não quero o prémio de spam no ano) mas caso tenham mais duvidas poderão expô-las aqui ou então para:
Não me importarei de analisar o nosso caso.
Saudações académicas
Magda Ascensão