Regime de Prescrições

Regime de Prescrições

por Magda Ascensão -
Número de respostas: 25

A Lei n.º 37/2003 de 22 Agosto, que estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior, diz que o financiamento das Instituições públicas deve ter em conta o aproveitamento escolar dos seus estudantes. Com isto os órgãos competentes de cada Instituição devem definir um regime de prescrições. A UMa decidiu optar em ultimo Senado,( mesmo os alunos representantes de senado terem se manifestado contra) por 2005/2006 como “ano zero” para contabilização das inscrições. Todos os alunos da UMa, independentemente do seu ano de inscrição ser anterior a este, terão uma, e somente uma, inscrição em 2005/2006 para efeitos de prescrição.

A prescrição é a perda do direito do estudante de inscrever-se na sua licenciatura durante 2 semestres consecutivos.

Quais são então as implicações para nós desta lei?

Resumindo muito esta longa história, o vosso percurso escolar irá ser contabilizado a partir de 2005/2006 permitindo assim que nós tenhamos um tempo para acabar o curso e limitando o nosso percurso escolar quando o aproveitamento escolar num determinado ano não corresponde a tabela fornecida.

Existe uma tabela no Regulamento de Prescrições da UMa que estabelece um número máximo de inscrições permitidas, consoante os ECTS (cada disciplina na UMa tem o valor de 7,5 ECTS) obtidos pelo aluno. Ler regulamento .

Nesse documento irão deparar com uma tabela explicativa ou não, de prescrições. Aqui deixo um exemplo prático para ajudar a perceber essa tabela.


Imaginem que um aluno B ingressou na UMa em 2005/2006 (possui 3 inscrições para efeitos de prescrição) possui 45 ECTS obtidos (tem 6 disciplinas feitas) sem contabilizar os ECTS que ele irá obter em 2007/2008 já que o ano lectivo ainda está a decorrer.

Se, por exemplo, este aluno só realizar apenas uma (1) disciplina no actual ano lectivo, ele terá 52,5 ECTS obtidos. A tabela de prescrições estabelece que para realizar a 4.ª inscrição (2008/2009) o aluno deve ter feito um mínimo de 60 ECTS. Logo, o aluno B o terá o direito de se inscrever na UMa nos próximos 2 semestres.


Que solução temos?

A informação que vós queria deixar, é que existe uma forma de minimizar esta situação.

Se alguns de vós são trabalhadores estudantes deverão se dirigir ao sector académico e pedir o regime especial, até o fim deste mês (Fevereiro, data afixada pelo regulamento que aconselho a todos ler.).

Se não são trabalhadores estudante poderão a mesma usufruir do estatuto do aluno parcial.


Nestes casos especiais, os alunos poderão não ficar tão limitados quanto isso. Não quero me alongar mais neste post, (não quero o prémio de spam no ano) mas caso tenham mais duvidas poderão expô-las aqui ou então para:

aemem.geral@gmail.com

Não me importarei de analisar o nosso caso.



Saudações académicas

Magda Ascensão

Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Carlos Figueira -

Boa tarde,

Sempre paguei as minhas propinas a tempo e horas no entanto vejo.me obrigado, a não ser que neste semestre me torne um super aluno, deixe de ter vida propria, deixe de trabalhar e consiga completar as cadeiras que me faltam, no proximo ano sou excluido, como que por castigo por não ter o aproveitamento que muitos conseguem ter. O facto de eu não ter o aproveitamento que se pretende seja lá porque razão for, o problema é meu, estive a pagar propinas para quê? Se eu estivesse a chular o estado com bolsas de estudo etc e não tivesse qualquer tipo de aproveitamento ai o caso mudava de figura, nunca o estado me deu o que quer que fosse em termos de subsidios/apoios/bolsas escolares, sempre tive de tirar do meu bolso e do bolso dos meus pais enquanto o puderam fazer.

Concordem ou não com a minha opinião vão ter de respeita-la, acho este regime um absurdo para aqueles que dão o litro para poder pagar as propinas e só por não terem a capacidade ou por outra razão qualquer não conseguem completar cadeiras, terem de ser excluidos dois semestres.

Cumprimentos.

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Re: Regime de Prescrições

por Morgado Dias -

Não sendo pessoalmente favorável à existência de propinas e tendo algumas dúvidas sobre a forma como se deve encarar a questão das prescrições, acho que todos os alunos devem levar o seu curso um pouco mais a sério e tentar concluí-lo no prazo previsto, coisa que nem sempre me parece que aconteça.

Parece-me também apropriado explicar que as propinas pagam apenas uma pequena parte das despesas que o estado tem com o aluno. No caso das engenharias é inferior a 1/6. Por isso sim o estado tem lhe dado bastante, como também já me deu a mim no passado. Espero é que possa aproveitar essa ajuda da melhor maneira porque o estado tem de ser racional na forma como ajuda os cidadãos.

Atenciosamente,

Morgado Dias
Em resposta a 'Morgado Dias'

Re: Regime de Prescrições

por Carlos Figueira -

Acredito que seja possivel concluir o curso, neste caso uma engenharia, no tempo previsto com a exigencia que tenho visto se não se fizer nada extra-Universidade. Acho que não se trata do tentar ou levar mais a sério o curso, há quem leve muito a sério e simplesmente não consiga, nem toda a gente pode ser dotada ao ponto de fazer tudo à primeira tentativa e bem. Acho que não é isso que se exige ou pelo menos não é o que se devia exigir na minha opinião.

Relativamente ao facto do governo dar-me muito, tenho de discordar. Não sou melhor do que ninguem nem estou com isto a insinuar nada, mas a mim só tira e não é pouco, não só em propinas para o ensino universitário como para outros serviços que de serviços não têm nada mas que agora não são chamados ao caso em questão. É claro que isto não passa de uma opinião e vale o que vale.

Cumprimentos.

Em resposta a 'Morgado Dias'

Re: Regime de Prescrições

por José Mendonça -
Que despesas? Os laboratórios com computadores avariados em época de entrega de trabalhos? Ou com falta de software necessário (como tantas vezes me aconteceu e a colegas meus?
Ou será as despesas com ordenados? Isso se calhar mais depressa. Duvido muito que as coisas hoje em dia estejam melhores.
E nem toda a gente tem os papás a cagar dinheiro para os filhinhos do papá que vêm em carros que daria para pagar 10 ou 15 anos de propinas. Há aqueles que tem que trabalhar, e bem, para ter um pouco para pagar as propinas. Isto para não falar nas bolsas, onde se vê gente a receber quase 300€ / mês e a passear no shopping a comprar roupa de marca e a vir em carrinhos todos pipi. Se ajudassem os alunos realmente em dificuldades, quem sabe estes teriam melhores condições para terminar o curso e ir mais rapidamente para o desemprego (ainda não descobri onde andam as oportunidades de emprego nesta ilha...).
Em resposta a 'Morgado Dias'

Re: Regime de Prescrições

por Rafaela Rodrigues -

Desculpem-me mas tudo isto parece ridiculo e frustrante... porque, vejamos no meu caso...

- Trabalho 5 dias por semana das 9h às 16h... daí só poder me inscrever nas cadeiras com horarios depois das 16h que são quase nenhumas, as cadeiras de matematica à 2 anos que tento faze-las mas é impossível pois são sempre logo pela manhã, sem falar que fico restrita às aulas praticas afinal o trabalho só me dá 1h por dia pra ir as aulas e já rclamam que é muito.

- Tenho 1 casa a meu cuidado, 1 filho e pra Agosto chega outro :D, sem falar no marido... tempo pra estudar é só depois de estarem todos "despachados" pois pra cadeiras de programação e outras requer um pouco de tranquilidade (o que ao fim de um dia é um pouco dificil mas lá vamos conseguindo).

Sem falar no cansaço, nas noites interminaveis para concluir trabalhos ou nas directas que algumas vezes são necessárias (concerteza outros colegas de curso passam o mesmo).

Isto se repete 5 dias por semana e no fim-de-semana que deveria ser para descançar ou estar com a falimia... Qualquê? Toca a estudar pois existem trabalhos para concluir e frequencias a chegar...

Pra conseguir me integrar neste "Regime" teria que deixar de trabalhar, ignorar o meu filho, esquecer que tenho casa etc ...

E concerteza existem outros alunos na mesma situação ou identica... Com este regime estão a pensar em quem? é verdade que faço 3 ou 4 cadeiras por ano, mas pago por elas e BEM CARO!!! Não estou tirando o lugar de ninguem, não recebo nenhuma bolsa, aliás sai é tudo do meu bolso...

Agora pergunto ao Sr. Professor Morgado Dias (e todos os restante docentes que pensam como ele) :

Acha que levo o meu curso LEI na brincadeira???? Que é na bricadeira que pago 950€ de propinas por ano???? E que é com agrado que com esta nova lei vejo todo o meu esforço parado por 2 semestres?? Acha que não gostaria de terminar o curso o mais cedo possível??

NEM COMENTO....

Em resposta a 'Rafaela Rodrigues'

Re: Regime de Prescrições

por Pedro Camacho -

Boa tarde,

Concordo plenamente com a tua opinião pois me encontro num posição semelhante que apesar de este ano conseguir mais tempo tive que fazer alguns sacrificios, tal como deixar de trabalhar. E passar a trabalhar com recibos verdes que digamos que quase que é melhor nao trabalhar, temos que descontar muito para o "suposto governo que nos ajuda". E que quando chega a factura da universidade so penso "agora recebo 1/4 , e desconto 4x para estado" e o estado continua chorando... e eu?!?! .. a minha esposa... o meu filho..!?!

Em resposta a 'Morgado Dias'

Re: Regime de Prescrições

por joao silva -

O Prof. Morgado desculpe, mas esta enganado relativamente ao uso do dinheiro das propinas. Este dinheiro não serve para pagar o curso mas sim para melhorar as condições da Universidade, (coisa que não é feita, visto que a cada ano que passa as coisas estão piores), pelo menos era a ideia inicial para as propinas, se bem se lembra.  Infelizmente, a ma gestão das Universidades, e a desresponsabilização dos governos obriga a que o dinheiro das propinas seja destinado para o financiamento dos cursos.  

Agora falando ao regime das prescrições, acho que e mais uma estupidez de quem nos governa, que deste modo vai afastar mais alunos do ensino superior, vendo as suas aspirações frustradas de um dia ter melhores condições, com um melhor emprego. E relativamente a ma prestações dos alunos, especialmente os de engenharia, por que razão não ver o que realmente se passa, existe Prof. que parecem ter prazer em chumbar alunos, vejamos,  uma cadeira do curso de ETR que da pela sigla de RP, num ano passaram para ai (+/-) 80%, com um determinado docente, no ano seguinte,  trocou-se de docente e a taxa de aprovação foi de (+/-) 5%, será que os alunos desse ano eram menos inteligentes que os outros? Porque será que as cadeiras leccionadas por esse docente a taxa de aprovação e muito baixa? Estas são algumas questões que deixo para reflectir.

Todos os alunos de querem acabar o curso, não pensem o contrario, mas  infelizmente são criadas barreiras evitando que isso aconteça.

PS: Viva as prescrições :(

Saudações  académicas

Em resposta a 'joao silva'

Re: Regime de Prescrições

por Pedro Nunes -
Comentários pra que? Nós pagamos e não temos direitos só deveres. Acho interessante este tipo de política.
Já agora não percebo porque que se aplica Prescrições apenas no inicio do 2º Semestre.
Se alguém conseguir justificar-me agradecia.

Saudações Académicas


Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Fátima Cristina Silva -

Boa tarde,

Realmente o que o nosso governo recorre para ajudar os estudantes universitários é surpreendente. Além de estarmos todos e estudar para ir parar à beira do precipicio, que é a nossa taxa de desemprego, ainda temos k levantar aos mãos ao ceu, dar graças a Deus pelo bem pouco que o nosso estimado governo nos dá.

Sim porque eu ja tenho uma licenciatura, a tirei nos 5 anos de duração que tem, para sair e não ter emprego. Comecei uma nova licenciatura, porque tou na esperança,(ou ilusão, sinceramente nem sei! k consiga mais facilmente trabalho numa area não tao saturada como a da minha primeira licenciatura) e desta vez não conto com os meus pais para paga-lo, ou seja tenho que arranjar "qualquer coisita" para conseguir, ao menos, pagar as propinas. Como muita gente sabe, trabalhar e estudar é dose. Agora ainda temos que nos preocupar com este regime de prescrições...se calhar é melhor o nosso governo nem se lembrar que ainda existe ensino superior...porque da forma como isto vai, acaba-se de vez, e volta-se aos tempos que só os ricos iam para a universidade...isto realmente...

Cumprimentos.

Em resposta a 'Fátima Cristina Silva'

Re: Regime de Prescrições

por Ruben Mendonça -
Eu ainda não percebi bem isto das prescrições mas aqui vai uma pergunta: Se o governo quer que acabemos rapidamente o curso, qual a razão pela qual, senão tivermos aproveitamente estaremos 2 semestres sem nos podermos matricular? A ideia não era acabarmos o curso mais depressa? E se a ideia é mesmo essa, porquê continuar com disciplinas ditas gerais para apenas preencher o curso? E o nivel de ensino? E os professores que são tirados de uns departamentos para preencher "favores" noutros departamentos? Vao mesmo no bom caminho, não haja dúvida...
Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Sérgio Antunes -

Só digo uma coisa... estão a avisar CEDO! lol... vão haver montes de pessoas a ficar pelo caminho no proximo ano.

Deviam ter feito o aviso da forma que foi feito agora em 2005. Assim tinhamos margem de manobra.

As coisas que este governo inventa...

Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Fábio Pereira -
so tenho uma duvida tenho 7 cadeiras feitas e pretendo ter os ECTS para me poder matricular pro proximo ano, mas caso nao tenha um ano completo posso me inscrever?
Em resposta a 'Fábio Pereira'

Re: Regime de Prescrições

por Magda Ascensão -
Olá Fabio,

Se actualmente tens 7 cadeiras feitas (7.5*7=52.5) não tens ainda os 60 ECTS necessários para fazer a 4 ª inscrição na UMa. No teu caso convem fazer o máximo de cadeiras possivel este semestre para poder compensar o numero de ECTS. Relembro o que no próximo ano lectivo terás de efectuar 120 ECTs (+ 8 cadeiras) para não entrar em prescrição. Aconselho, caso tenhas estatuto trabalhador desde 2005/2006 que entres até dia 29 de Fevereiro com um pedido de regime especial nos serviços académicos.

Para mais informações:
aemem.geral@gmail.com

Saudações Académicas
Magda Ascensão
Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Ruben Moura -

Cada vez tenho mais duvidas quanto a isto das prescrições. Por isso peço uma ajuda para saber se estou em perigo ou nem por isso...

Tenho as seguintes 11 cadeiras feitas o que totaliza 82,5 ECTS e sou aluno de 03-04, estou em perigo ou nem por isso.

Em resposta a 'Ruben Moura'

Re: Regime de Prescrições

por Magda Ascensão -

Olá Ruben,

As duvidas são normais, por isso vamos ao que interessa: No teu caso tens (11*7,5= 82,5 ECTS), para efectuar a tua 4ª inscrição(matricula) no proximo ano lectivo precisas de 60 ECTS, ora como tens 82.5 não entras em prescrição para o ano ok.

Saliento apenas que para a tua 5ª matricula precisas de chegar a 120 ECTS, traduzindo precisas de fazer 16 ao total, ao trabalho então lol.

Para duvidas : aemem.geral@gmail.com

Saudações Académicas

Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Duarte Santos -

Olá Boa noite! Tenho uma dúvida que gostaria de expor! Sou aluno trabalhador-estudante de 1º ano e a dúvida é a seguinte, se eu pedir o regime especial, aplicável ao trabalhador-estudante, faço apenas duas cadeiras por semestre, certo?! No 1º semestre fiz duas cadeiras e fiquei com duas em atraso, mas faço tensões de ir a exame, a essas mesmas cadeiras, em Outubro. Será que posso, ou não posso ir a exame, estando abrangido pelo regime especial? Agradecia que me esclarececem!

Boa noite e obrigado!

Atentamente

Duarte Santos

Em resposta a 'Duarte Santos'

Re: Regime de Prescrições

por Magda Ascensão -
Olá Duarte,

Antes de mais esclareço o seguinte: O aluno trabalhador estudante abrangido pelo regime especial NÃO TEM limite de cadeiras inscritas. Podes estar inscrito em todas as cadeiras correspondentes ao teu plano curricular. Resumindo, aluno a tempo parcial tem limitações do numero de cadeiras a se inscrever(maximo 30 ECTS por ano), o aluno trabalhador-estudante NÃO. Em ambos os casos, para efeito da aplicação do regime de prescrições, cada inscrição é calculada pela soma das ponderações, neste caso: regime especial=0,5.

Saudações Académicas
Magda Ascensão
Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Duarte Santos -

Olá boa tarde!

Caro Rui, obrigado pela atenção, mas a Magda já me esclareceu! Já agora gostaria também de agradecer à Magda, foi uma grande ajuda!

Mais uma vez obrigado!

Melhores cumprimentos

Duarte Santos

Em resposta a 'Duarte Santos'

Re: Regime de Prescrições

por Pedro Nunes -
Como funciona essa situação do aluno Parcial, eu até este momento tenho 5 cadeiras feitas. Portanto preciso de mais 3 no mínimo para não entrar no Regime de Prescrição. Mas no meu primeiro ano 05/06 só fiz 3 cadeiras, posso pedir o estatuto de aluno parcial? E como é que isso funciona?
Em resposta a 'Pedro Nunes'

Re: Regime de Prescrições

por Vitor Gonçalves -
Boas.

Eu sou "caloiro" na UMa, contudo ja tive um ano em engenharia biomedica em coimbra e um mês em enfermagem, na escola de enfermagem Cluny.

A minha duvida, é se estas matriculas "exteriores" tambem inteferem neste regime de prescrições?

Agradecia uma resposta.

Os meus cumprimentos.
Vitor.
Em resposta a 'Vitor Gonçalves'

Re: Regime de Prescrições

por Magda Ascensão -

Olá vitor, queria esclarecer o seguinte, a resposta que dei refere-se a transferência de curso. Mas as mudanças de curso tem outra regra. Por isso pergunto, actualmente em que curso estás ?


Porque o estudante que realize mudança de curso ou reingresso tem as suas inscrições anteriores anuladas.

Em resposta a 'Pedro Nunes'

Re: Regime de Prescrições

por Magda Ascensão -
Olá Pedro,

Se em 2005 apenas fizeste 3 cadeiras aproveita e regulariza a tua matricula pedindo um requerimento a reitoria para aluno em regime parcial nesse ano. Desta forma, ainda consegues minimizar um pouco a tua situação (regime especial 0.5+1regime normal+1 regime normal=2.5), em vez de 3 inscrições, ficas com 2.5 ok. Posso inclusive mandar um esboço do tal requerimento, mas para isso prefiro que me contactem para aemem.geral@gmail.com. Assim não corremos o risco de ganhar o SPAM do ano.


No caso do Vitor, bem segundo a Lei, os estudantes que realizem transferência têm as suas inscrições na instituição de origem contabilizadas. Logo já possuis 2 a 3 inscrições, dependendo do ano que tiveste matriculado, quer engenharia biomédica, quer em enfermagem.


Saudações Académicas
Magda Ascensão
Em resposta a 'Magda Ascensão'

Re: Regime de Prescrições

por Vitor Gonçalves -
Boas.
Quero agradecer a senhora Magda Ascensão pela sua resposta, contudo pelo qual me informei, na mudança de curso as inscriçoes anterios nao sao contabalizadas, sendo essa a resposta que depois vim a ler aqui mesmo no forum, tomando entao a garantia.

Eu actualmente estou em engenharia informatica, como tal corresponde a uma mudança de curso relativamente aos meus anteriores cursos, contudo quero agradecer pela rapidez de resposta e esclarecimentos.

Os meus cumprimentos.
Vitor.