Despacho 12/VR/2007

Despacho 12/VR/2007

por Nuno Jardim Nunes -
Número de respostas: 1
Para conhecimento dos alunos, era importante que entrassem em contactos com os vossos representantes para evitar que isto tenha consequências, já um director de curso da UMa se demitiu por causa deste despacho.

Sr. Vice-Reitor, caros Colegas,

Tendo sido alertado pelos directores de curso sobre o impacto deste despacho gostaria de transmitir a posição do DME que será levada oportunamente à Comissão Científica e que corresponde à posição que eu próprio transmiti em Senado quando este regulamento foi discutido:
1. Sobre o ponto 1 não me parece que um regulamento interno possa ser interpretado de uma forma contrária à Lei e aos esclarecimentos prestados pela própria DGES. Sendo verdade que os alunos não podem requerer que "todas" as unidades curriculares devam ser creditadas nos novos planos de estudos, isso não significa que os alunos possam simplesmente "perder" um número substancial de unidades curriculares. Uma coisa é "perder" uma unidade curricular, outra coisa é "perder" mais de 4 unidades curriculares, situação com a qual já fui pessoalmente confrontado e que me parece claramente contrária à Lei. Se "perder" 4 ou 5 unidades curriculares não é desrespeitar "as legítimas expectativas dos alunos" (Nº 2 do Artº 66º do DL 74/2006) o que será? Embora esta situação não esteja a acontecer nos cursos a cargo do DME, e como tal não me diga directamente respeito, como membro da academia não posso deixar de manifestar a minha opinião, até porque vários alunos já comentam que isto está a ser utilizado como forma de os "reter" na Universidade o que não me parece de todo aceitável, muito menos numa instituição pública.
2. Sobre o ponto 2 convém esclarecer que muitas das regras aprovadas nas CCs das Unidades, e no nosso caso remetidas em Julho de 2006 para os serviços da Reitoria, não foram implementadas pelo SCI porque simplesmente não existia tempo para tal (situação à qual somos alheios). Foi acordado entre o SCI e os Directores de Curso que as excepções pontuais, seriam tratadas "manualmente" por requerimento ao Director de Curso entregue no SA. Foi este o compromisso que tivemos junto dos alunos nas últimas semanas e não me parece aceitável que este compromisso seja agora simplesmente quebrado por conveniência administrativa.
3. A ser verdade que está a ser feita uma triagem dos requerimentos dos alunos pelos serviços da Reitoria (e/ou pelo Presidente do Conselho Pedagógico) gostaria de informar que compete apenas aos Directores de Curso e às respectivas Comissões Científicas analisar estes pedidos e que em circunstância alguma o DME aceitará que tal seja efectuado por quem não está habilitado para tal.

Assim agradeço que os requerimentos dos alunos dos cursos a cargo do DME sejam remetidos para os respectivos directores de curso permitindo que estes, no âmbito das duas competências e no respeito pelo compromisso assumido com os alunos, os analisem e despachem. Não é possível pedir a alguém que seja director de curso e depois impedir por despacho que exerça as suas competências.

Saudações académicas,
Nuno

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Nuno Jardim Nunes
Associate Professor
http://dme.uma.pt/njn
Head of Mathematics and Engineering Dep.
http://dme.uma.pt
University of Madeira
http://www.uma.pt


On 2007/10/01, at 11:08, Marta Miranda wrote:



Exmºs Senhores,

Encarrega-me o Exmº Senhor Vice-Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor António Brehm, de enviar a Vs. Exªs o despacho em anexo.

Com os melhores cumprimentos,

Marta Miranda



Em resposta a 'Nuno Jardim Nunes'

Re: Despacho 12/VR/2007

por Nuno Jardim Nunes -
Uma clarificação, o director de curso que se demitiu não é do DME.

Os alunos que fizeram pedidos de equiparação/equivalência directamente por requerimento devem verificar se os mesmos foram indeferidos directamente pelos serviços sem chegarem ao respectivo director de cruso. Nesse caso devem os alunos comunicar ao director de curso o que se passou para permitir o devido acompanhamento.

Nuno