Caro Alunos:
Relembro da obrigação dos Orientandos de Mestrado do DME entregarem o Relatório intermédio na Secretaria até ao dia 15 de Janeiro, com um máximo de 15 páginas, sendo posteriormente apreciado pelo Orientador.
Esta obrigação decorre do 8º Artigo do Regulamento de Dissertação de Mestrado.
"1-A avaliação do trabalho de mestrado implica uma fase intermédia, realizada através
da apreciação de um relatório intermédio por parte do orientador.
2 – O relatório não poderá ultrapassar as 15 páginas e deverá ser entregue até 15 de
Janeiro na Secretaria do Departamento de Matemática e Engenharia.
3 – O não cumprimento destas regras possibilita a recusa à continuação da tarefa de
orientação, por parte do Professor Orientador, contando para efeitos de avaliação
como reprovação."
Cumprimentos,
P'los Directores de Curso
Nuno Jardim Nunes
Fórum